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tarifa
- Definição1
- Custo fixado pela Autoridade competente para transporte de um passageiro ou uma unidade de carga, numa distância determinada.
- Fonte1
- ANTAS, Luiz Mendes. Glossário de termos técnicos. São Paulo: Traço, 1979. 756 p. (Coleção Aeroespacial; t. 1.)
- Fonte2
- AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL. Resolução n. 274, de 29 de maio de 2013. Dispõe sobre os tetos das tarifas aeroportuárias de conexão e dá outras providências. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Seção 1, p. 03, 03 jun. 2013. Disponível em: http://pergamum.anac.gov.br/arquivos/RA2013-0274.PDF. Acesso em: 31 julho 2014.
- Contexto
- Art. 6º Conforme legislação vigente, ficam isentos do pagamento da tarifa de conexão o proprietário ou o explorador da aeronave que transporte: I - passageiros de aeronaves militares e de aeronaves públicas brasileiras da administração federal direta; II - passageiros de aeronaves em voo de retorno, por motivos de ordem técnica ou meteorológica ou, ainda, em caso de acidente, por ocasião do reembarque; III - passageiros de menos de 2 (dois) anos de idade; IV - inspetores de aviação civil, quando no exercício de suas funções; V - passageiros de aeronaves militares ou públicas estrangeiras, quando em atendimento à reciprocidade de tratamento; VI - passageiros, quando convidados do Governo brasileiro.
- Narrower Term
- tarifa aeronáutica