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sistema de navegação de longo alcance
Definição1
Unidade de navegação eletrônica aprovada para utilização sob as regras de voo por instrumentos como meio primário de navegação, e que tenha pelo menos uma fonte de informações de navegação tal como um sistema de navegação inercial, um sistema de posicionamento global, Omega/VLF ou Loran C.
Fonte1
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL. RBAC 01: regulamentos brasileiros de aviação civil. Definições, regras de redação e unidades de medida. [S.l.], 2008. (Regulamentos Brasileiros de Aviação Civil)
Fonte2
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL. RBAC 121: requisitos operacionais: operações domésticas, de bandeira e suplementares. Brasília, 2010. Disponível em: http://pergamum.anac.gov.br/arquivos/RBAC121EMD00CONS2010NOV.PDF. Acesso em: 18 fev. 2011.
Contexto
(c) Não obstante os requisitos do parágrafo (a) desta seção, a utilização de um único sistema de navegação de longo alcance (LRNS) e de um único sistema de comunicações de longo alcance (LRCS) pode ser autorizada pela ANAC e aprovada nas especificações operativas do detentor de certificado para certas rotas e certas áreas geográficas. Os seguintes fatores operacionais estão entre as considerações a serem feitas para tal aprovação: (1) a habilidade das tripulações para determinar, confiavelmente, a posição do avião dentro do grau de precisão requerido pelo ATC; (2) o comprimento da rota sendo voada e o nível de desempenho de navegação requerido para a rota (“Required Navigation Performance” – RNP); e (3) a duração dos trechos com ausência de contato-rádio VHF.
Subárea
Navegação Aérea