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serviço de informação de voo
- Definição1
- Serviço prestado com a finalidade de proporcionar avisos e informações úteis para a realização segura e eficiente dos voos.
- Fonte1
- BRASIL. Comando da Aeronáutica. Departamento de Controle do Espaço Aéreo. ICA 100-12: regras do ar e serviços de tráfego aéreo. Rio de Janeiro, 2006. 256 p.
- Fonte2
- BRASIL. Comando da Aeronáutica. Departamento de Controle do Espaço Aéreo. AIP Brasil: publicação de informação aeronáutica. 2. ed. Rio de Janeiro, 2014. Disponível em: http://www.aisweb.aer.mil.br/arquivos/publicacoes/AIP-BRASIL/01-9D6EAA68-21DB-4FA1-8BA1386FCEB23458.pdf. Acesso em: 09 jun. 2014
- Fonte3
- BRASIL. Comando da Aeronáutica. Departamento de Controle do Espaço Aéreo. ICA 100-37: serviços de tráfego aéreo. Rio de Janeiro, 2013. Disponível em: http://publicacoes.decea.gov.br/?i=publicacao&id=3954. Acesso em: 06 ago. 2014.
- Contexto
- Em aeródromos não controlados, a expressão “’Orgão dos Serviços de Informação de Voo de Aeródromo (AFIS)” é usada para designar um órgão estabelecido em aeródromo com a finalidade de prover serviço de informação de voo e, também, para receber informes referentes aos serviços de tráfego aéreo e planos de voo submetidos antes da partida.
- Quando uma aeronave deixar de ser controlada por ter abandonado o espaço aéreo controlado ou cancelado seu voo IFR e prosseguir com voo VFR em espaço aéreo em que estes não sejam controlados, o ACC interessado comunicará aos órgãos ATS encarregados do serviço de informação de voo e de alerta, na parte restante do voo, os dados necessários a fim de assegurar a prestação dos referidos serviços àquela aeronave.
- Subárea
- Controle de Tráfego Aéreo