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saída padrão por instrumentos
Definição1
Carta publicada pelo DECEA que contém o desenho e instruções do procedimento de saída por instrumentos que as aeronaves deverão cumprir após a decolagem de um determinado aeródromo. Nesta carta estão estabelecidas as proas e o perfil de subida (altitudes mínimas em cada ponto da trajetória) até atingir um ponto no espaço aéreo a partir do qual é iniciado o voo em rota (aerovia).
Fonte1
TROCANDO em miúdos: dicionário de termos aeronáuticos: gerenciamento do tráfego aéreo. São Paulo: C&R Editorial, 2010.
Fonte2
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL. Glossário do Núcleo de Letras e Proficiência Linguística. [Rio de Janeiro], [200-].
Fonte3
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL. IS 91-001: aprovação de aeronave e operadores para condução de operações PBN. Aprovação de aeronaves e operadores para condução de operações PBN. Brasília, 2012. Disponível em: http://pergamum.anac.gov.br/arquivos/IS91-001C.PDF. Acesso em: 11 out. 2013.
Contexto
CRITÉRIOS ESPECÍFICOS PARA PROCEDIMENTOS DE SAÍDA PADRÃO POR INSTRUMENTOS (SID) RNAV 1 E 2   D3.1 Antes de iniciar o procedimento, os pilotos deverão assegurar que a capacidade de navegação RNAV da aeronave está disponível e operando corretamente, com as informações cor- retas de pista e procedimento de saída padrão por instrumentos a ser utilizado (incluindo qualquer transição em rota aplicável) devidamente carregadas no gerenciador de voo da ae- ronave e propriamente exibidas para o(s) piloto(s). Pilotos que solicitarem um determinado procedimento de saída RNAV e posteriormente forem orientados pelo controle de tráfego aéreo a alterar a pista, procedimento ou transição devem verificar se as alterações solicitadas foram inseridas e encontram-se disponíveis antes de iniciar a decolagem. É recomen- dada uma breve conferência e verificação da correta exibição para o(s) piloto(s) pouco antes da decolagem das novas informações inseridas.