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Definição1
Objeto instalado acima do nível do solo, destinado a indicar um obstáculo ou definir um limite.
Fonte1
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL. RBAC 139: certificação operacional de aeroportos. Brasília, 2009. (Regulamentos Brasileiros de Aviação Civil).
Definição2
Objeto destinado a reduzir o perigo às aeronaves pela indicação da presença de um obstáculo ou pela definição da forma geral do objeto, comumente utilizado em rede elétrica suspensa, cabos aéreos ou estruturas similares.
Fonte2
BRASIL. Comando da Aeronáutica. Portaria nº 256/GC5, de 13 de maio de 2011. Dispõe sobre as restrições relativas às implantações que possam afetar adversamente a segurança e a regularidade das operações aéreas, e dá outras providências. Disponível em: http://www.decea.gov.br/wp-content/uploads/2011/05/porta256.pdf. Acesso em: 11 maio 2012.
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