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protótipo
- Definição1
- Modelo original construído em sua forma mais elaborada e desenvolvida, destinado à avaliação completa das características funcionais e operacionais.
- Fonte1
- ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. NBR 15971-6: aeronáutica – vocabulário – parte 6: material. Rio de Janeiro, 2011. 10 p.
- Definição2
- Primeiro modelo de uma série de modelos e que é empregado para avaliação de forma, projeto e desempenho.
- Fonte2
- ANTAS, Luiz Mendes. Glossário de termos técnicos. São Paulo: Traço, 1979. 756 p. (Coleção Aeroespacial; t. 1.)
- Fonte3
- AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL (BRASIL). Regulamento Brasileiro de Aviação Civil: RBAC n. 21: certificação de produto aeronáutico. Brasília, 2011. Disponível em: http://www2.anac.gov.br/biblioteca/resolucao/2011/RBAC21EMD01.pdf. Acesso em: 23 jun. 2014.
- Contexto
- O requerente deve operar um protótipo da aeronave modificado de acordo com a emenda requerida ao certificado de tipo, por um número de horas de voo considerado necessário pela ANAC.
- Subárea
- Aeronaves