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produto de valor
Definição1
Conforme a IATA, são os seguintes artigos: (1) qualquer artigo com valor declarado para transporte equivalente a US$ 1,000.00 ou mais, por quilo bruto; (2) barra de ouro (inclusive na forma de lingote refinado ou não), moeda de ouro, ouro nas formas de grão, folha, vara, pó, esponja, arame, tubo, aro; (3) dinheiro, cheques de viagem, apólices de seguro, ações, cupons de ações e selos, cartões de banco ou de crédito prontos para uso; (4) diamantes (inclusive aqueles para uso industrial), rubis, esmeraldas, safiras, opalas e pérolas (inclusive pérolas cultivadas); (5) jóias constituindo-se de diamantes, rubis, esmeraldas, safiras, opalas e pérolas (inclusive pérolas cultivadas); (6) jóias e relógios feitos de prata e/ou platina; (7) artigos feitos de outro e/ou platina.
Fonte1
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. NBR 13537: carga aérea e equipamento de apoio no solo para aeronave – vocabulário. Rio de Janeiro, 2006.