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passageiro indisciplinado
Definição1
Passageiro que não respeita as normas de conduta em um aeroporto ou a bordo de uma aeronave ou que não respeita as instruções do pessoal de aeroporto ou dos membros da tripulação e, por conseguinte, perturba a ordem e a disciplina no aeroporto ou a bordo da aeronave.
Fonte1
BRASIL. Decreto nº 7.168, de 5 de maio de 2010. Dispõe sobre o Programa Nacional de Segurança da Aviação Civil Contra Atos de Interferência Ilícita (PNAVSEC). Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Seção 1, p. 04-16, 06 maio 2010. Disponível em: http://www2.anac.gov.br/biblioteca/DEC2010-7168%20-%20PNAVSEC.mht. Acesso em: 20 ago. 2014.
Fonte2
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL. RBAC 108: Segurança da Aviação Civil contra atos de Interferência Ilícita - Operador Aéreo. Brasília, 2012. Disponível em: http://pergamum.anac.gov.br/arquivos/RBAC108EMD00CONSOLIDADO.PDF. Acesso em: 06 ago. 2014.
Nota adicional1
As informações fornecidas para este termo são resultantes de trabalhos de pesquisa do DECEA em cooperação com a ANAC.
Contexto
108.33 Passageiro indisciplinado (a) O operador aéreo deve garantir o controle de passageiro indisciplinado por meio das seguintes ações: (1) fazer constar no contrato de transporte éreo a informação das medidas que serão tomadas pelo operador aéreo para coibir condutas típicas de passageiros indisciplinados; (2) impedir o embarque de passageiro indisciplinado; e (3) desembarcar o passageiro indisciplinado no aeródromo mais apropriado, em função da avaliação realizada pelo comandante, levando-se em consideração o risco à segurança do voo.
Subárea
Segurança Operacional