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órgão aceitante
- Definição1
- Órgão seguinte do controle de tráfego aéreo que fica encarregado de fazer o controle de uma aeronave.
- Fonte1
- ANTAS, Luiz Mendes. Glossário de termos técnicos. São Paulo: Traço, 1979. 756 p. (Coleção Aeroespacial; t. 1.)
- Fonte2
- BRASIL. Comando da Aeronáutica. Departamento de Controle do Espaço Aéreo. CIRCEA 100-53: autorização de controle de tráfego aéreo. Rio de Janeiro, 2010. Disponível em: http://publicacoes.decea.gov.br/?i=publicacao&id=3519. Acesso em: 16 ago. 2011.
- Contexto
- 2.2.2 Quando coordenações prévias forem, normalmente, efetuadas com o órgão aceitante ou se há a razoável certeza que isso poderá ser efetuado em tempo anterior à transferência de controle para tal órgão, o limite de autorização será o aeródromo de destino. Se isso não for praticável, o limite de autorização será um ponto intermediário apropriado e, nesse caso, deverá ser agilizada a coordenação para que a autorização complementar até o aeródromo de destino seja emitida tão logo seja possível. NOTA: As coordenações prévias mencionadas neste item referem-se às coordenações que são realizadas antes da transferência de controle para o órgão aceitante.