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altura de decisão
- Definição1
- Altitude, especificada em relação ao nível médio do mar, acima da mais alta elevação da pista na zona de toque, na qual uma aproximação perdida será iniciada se a referência visual necessária não for estabelecida. Este termo é usado somente em procedimentos onde um ângulo de planeio eletrônico proporciona a referência para a descida, como no ILS ou no PAR
- Fonte1
- ANTAS, Luiz Mendes. Glossário de termos técnicos. São Paulo: Traço, 1979. 756 p. (Coleção Aeroespacial; t. 1.)
- Fonte2
- BRASIL. Comando da Aeronáutica. Departamento de Controle do Espaço Aéreo. ICA 100-16: tráfego aéreo: sistema de pouso por instrumentos (ILS). Rio de Janeiro, 2013. Disponível em: http://servicos.decea.gov.br/arquivos/publicacoes/75d028dd-6d34-44d7-85e875bac975ff04.pdf?CFID=017be123-6cec-47b3-adca-48992b66bf10&CFTOKEN=0. Acesso em: 04 jun. 2014
- Contexto
- 1.2.25 OPERAÇÃO ILS CATEGORIA I Aproximação de precisão por instrumentos e pouso com: a) uma Altura de Decisão (DH) não inferior a 60 m (200 pés); e b) também com uma visibilidade não inferior a 800 m ou um Alcance Visual na Pista (RVR) não inferior a 550 m.
- Subárea
- Operações
- Broader Term
- altura