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luzes de proteção de pista
Definição1
Sistema de luzes com o propósito de alertar pilotos ou motoristas de veículos que estão prestes a adentrar uma pista de pouso e decolagem em uso.
Fonte1
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL. RBAC 154: projeto de aeródromos. Brasília, 2009. Disponível em: http://pergamum.anac.gov.br/arquivos/RBAC154EMD00.PDF. Acesso em: 16 jul. 2014.
Nota adicional1
As luzes de proteção de pista de pouso e decolagem objetivam advertir os pilotos e os condutores de veículos, quando estão trafegando em pistas de táxi, que estão a ponto de ingressar em uma pista de pouso e decolagem em atividade.
Nota adicional2
As informações fornecidas para este termo são resultantes de trabalhos de pesquisa do DECEA em cooperação com a ANAC.
Contexto
A menos que sejam monitoradas eletronicamente, é recomendado que as luzes de borda e eixo de pista de táxi, as luzes de posição intermediária de espera, as luzes de proteção de pista de pouso e decolagem e as luzes de barra de parada que servem as operações em baixa visibilidade sejam incluídas num programa de manutenção preventiva especificamente planejado para manter os seguintes mínimos operacionais: a) não haver duas lâmpadas adjacentes queimadas no caso das luzes de borda e de eixo de pista de táxi; b) não haver mais de duas lâmpadas queimadas da barra de parada de uma posição de espera de pista de pouso e decolagem, desde que não sejam consecutivas; NOTA – Em caso de luzes de proteção de pista de pouso e decolagem configuração B, o mesmo critério para a barra de parada pode ser aplicado. c) não haver mais de uma lâmpada queimada das luzes de proteção de pista de pouso e decolagem configuração A; e d) não haver mais de uma lâmpada queimada das luzes de posição intermediária de espera.
Subárea
Infraestrutura Aeroportuária