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MMEL
Fonte1
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL. RBAC 121: requisitos operacionais: operações domésticas, de bandeira e suplementares. Brasília, 2010. Disponível em: http://pergamum.anac.gov.br/arquivos/RBAC121EMD00CONS2010NOV.PDF. Acesso em: 18 fev. 2011.
Contexto
121.628 – INSTRUMENTOS E EQUIPAMENTOS INOPERANTES (a) O operador deverá incluir em seu sistema de manuais uma Lista de Equipamentos Mínimos (MEL) aprovada pela ANAC, para cada tipo de aeronave que possua uma MMEL publicada, para que o piloto em comando possa determinar se é seguro iniciar o voo ou continuá-lo a partir de qualquer parada intermediária, no caso de algum instrumento, equipamento ou sistema deixe de funcionar.