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lado terra
Definição1
Área aeroportuária de uso público, cujo acesso não é controlado.
Fonte1
BRASIL. Decreto nº 7.168, de 5 de maio de 2010. Dispõe sobre o Programa Nacional de Segurança da Aviação Civil Contra Atos de Interferência Ilícita (PNAVSEC). Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Seção 1, p. 04-16, 06 maio 2010. Disponível em: http://www2.anac.gov.br/biblioteca/DEC2010-7168%20-%20PNAVSEC.mht. Acesso em: 20 ago. 2014.
Definição2
Parte pública (de um aeroporto).
Fonte2
EMBRAER. Technical dictionary english-portuguese. [São José dos Campos], 2001.
Fonte3
BRASIL. Comando da Aeronáutica. Departamento de Controle do Espaço Aéreo. DCA 351-2: controle do espaço aéreo - concepção operacional ATM nacional. Rio de Janeiro, 2011. Disponível em: http://publicacoes.decea.gov.br/?i=publicacao&id=3678. Acesso em: 08 out. 2014.
Nota adicional1
As informações fornecidas para este termo são resultantes de trabalhos de pesquisa do DECEA em cooperação com a ANAC.
Contexto
3.2.3.2 Embora o Conceito Operacional ATM Global tenha priorizado o lado “ar” dos aeroportos e tenha feito apenas referência ao lado “terra”, a experiência adquirida ao longo do processo de análise de capacidade indica que o lado “terra” é tão importante quanto o lado “ar”. Portanto, as análises relativas à capacidade aeroportuária deverão ser realizadas em conjunto por todos os interessados.
Subárea
Infraestrutura Aeroportuária