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estação remota de pilotagem
- Definição1
- Componente do sistema de aeronave remotamente pilotada contendo o equipamento usado para pilotar a RPA, ou componente do RPAS contendo o equipamento usado para pilotar a aeronave remotamente pilotada.
- Fonte1
- BRASIL. Comando da Aeronáutica. Departamento de Controle do Espaço Aéreo. DCA 63-4: proteção ao voo - diretriz para implementação dos comitês regionais responsáveis pelos assuntos relacionados aos sistemas de aeronaves remotamente pilotadas (RPAS). Rio de Janeiro, 2013. Disponível em: http://publicacoes.decea.gov.br/?i=publicacao&id=3887. Acesso em: 15 maio 2014.
- Fonte2
- BRASIL. Comando da Aeronáutica. Departamento de Controle do Espaço Aéreo. AIC-N 21/10: veículos aéreos não tripulados. Rio de Janeiro, 2010. Disponível em: http://publicacoes.decea.gov.br/?i=publicacao&id=3499. Acesso em: 15 maio 2014.
- Nota adicional1
- As informações fornecidas para este termo são resultantes de trabalhos de pesquisa do DECEA em cooperação com a ANAC.
- Contexto
- 3.2 O VANT é, reconhecidamente, uma categoria de aeronave e, como tal, tem que ser pilotado. O controle desse tipo de aeronave pode ser exercido diretamente por um piloto localizado em uma estação remota de pilotagem-ERP (aeronave remotamente pilotada) ou indiretamente através de programação (aeronave autônoma). Tendo em vista as restrições tecnológicas ainda existentes, bem como a maior facilidade de adaptação às regras em vigor, preliminarmente, apenas as ARP terão acesso ao espaço aéreo brasileiro.
- Subárea
- Pilotagem
- Broader Term
- estação