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emergência
- Definição1
- Situação anormal em que se encontra uma aeronave, seja por falha dos sistemas vitais, seja por falha do piloto.
- Fonte1
- ANTAS, Luiz Mendes. Glossário de termos técnicos. São Paulo: Traço, 1979. 756 p. (Coleção Aeroespacial; t. 1.)
- Definição2
- Significa qualquer evento que possua a potencialidade de causar grandes danos, desordem, paralisar ou impactar de forma significativa as atividades da empresa aeroagrícola por período considerável de tempo, podendo envolver situação econômica, política, social, conjuntural ou de qualquer outra natureza.
- Fonte2
- AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL (Brasil). Regulamento Brasileiro de Aviação Civil: RBAC n. 137: certificação e requisitos operacionais: operações aeroagrícolas. Emenda 04. Brasília, 2020. Disponível em: https://www.anac.gov.br/assuntos/legislacao/legislacao-1/boletim-de-pessoal/2020/20/rbac137emd04.pdf. Acesso em: 18 mai. 2020.
- Contexto
- Toda aeronave agrícola deve ser equipada com dispositivo de alijamento de carga, capaz de alijar, em emergência, pelo menos metade da carga máxima de produtos agrícolas aprovada para a aeronave, no tempo de 5 segundos, se monomotor, e 10 segundos, se multimotor.
- Subárea
- Segurança da Aviação/Operacional
- Narrower Term
- emergência aeronáutica
- emergência aeroportuária