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diretriz de aeronavegabilidade
Definição1
Diretriz de Aeronavegabilidade – DA: o RBAC 39 estabelece que as Diretrizes de Aeronavegabilidade da ANAC são prescrições legais que se aplicam aos seguintes produtos: aeronaves, motores de aeronaves, hélices e equipamentos. Estabelecem, conforme o caso, inspeções, modificações, instruções, procedimentos e limitações aplicáveis a produtos aeronáuticos, quando existir uma condição insegura nesse produto e essa condição tiver probabilidade de existir ou se desenvolver em outros produtos de mesmo projeto de tipo.
Fonte1
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL (Brasil). Instrução Suplementar n. 39-001 Revisão C, de 01 de agosto de 2019. Diretrizes de aeronavegabilidade.
Fonte2
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL. RBAC 135: requisitos operacionais: operações complementares e por demanda. Brasília, 2010. Disponível em: http://www2.anac.gov.br/biblioteca/rbac/RBAC135EMD03.pdf. Acesso em: 29 abr. 2015.
Nota adicional1
Sigla em português: DA.
Contexto
(c) Os seguintes instrumentos e equipamentos não podem ser incluídos na MEL: (1) instrumentos e equipamentos que sejam especificamente ou de qualquer outra maneira requeridos pelos requisitos de aeronavegabilidade segundo as quais a aeronave recebeu certificação de tipo e que sejam essenciais para a operação segura sob todas as condições de operação; (2) instrumentos e equipamentos que uma diretriz de aeronavegabilidade requeira estarem em condições de funcionamento, a menos que a própria DA dê outra orientação; e (3) os instrumentos e equipamentos requeridos por este regulamento para operações específicas.
Subárea
Aeronavegabilidade