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diretriz de aeronavegabilidade
Definição1
Documento emitido pela Autoridade de Aviação Civil – AAC visando eliminar uma condição insegura existente em um produto aeronáutico, com probabilidade de existir ou de se desenvolver em outros produtos do mesmo projeto de tipo. O seu cumprimento é obrigatório (RBAC 39 – Diretrizes de Aeronavegabilidade).
Fonte1
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL. Superintendência de Aeronavegabilidade. MPR-100: certificação de aeronavegabilidade. Brasília, 2013. Disponível em: http://www2.anac.gov.br/certificacao/MPR/MPR.asp. Acesso em: 31 jul. 2014.
Fonte2
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL. RBAC 135: requisitos operacionais: operações complementares e por demanda. Brasília, 2010. Disponível em: http://www2.anac.gov.br/biblioteca/rbac/RBAC135EMD03.pdf. Acesso em: 29 abr. 2015.
Contexto
(c) Os seguintes instrumentos e equipamentos não podem ser incluídos na MEL: (1) instrumentos e equipamentos que sejam especificamente ou de qualquer outra maneira requeridos pelos requisitos de aeronavegabilidade segundo as quais a aeronave recebeu certificação de tipo e que sejam essenciais para a operação segura sob todas as condições de operação; (2) instrumentos e equipamentos que uma diretriz de aeronavegabilidade requeira estarem em condições de funcionamento, a menos que a própria DA dê outra orientação; e (3) os instrumentos e equipamentos requeridos por este regulamento para operações específicas.
Subárea
Aeronavegabilidade