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inspeção anual
Definição1
É a inspeção requerida no parágrafo 91.409(a)(1) do RBAC n° 91 com o escopo detalhado no apêndice D do RBAC n° 43.
Fonte1
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL (Brasil). Superintendência de Padrões Operacionais. IS n. 91.403-001: verificação de aeronavegabilidade. Rev. C. [Brasília, DF]: ANAC, 16 jul. 2021.
Fonte2
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL (Brasil). Regulamento Brasileiro de Homologação Aeronáutica: RBHA n. 91: regras gerais de operação para aeronaves civis. Disponível em: . Acesso em: 06 maio 2016.
Fonte3
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL (Brasil). Superintendência de Padrões Operacionais. Portaria n. 9615 / SPO, de 26 de outubro de 2022. Aprova o Compêndio de Elementos de Fiscalização-CEF do RBAC n. 43 Emenda 05, Revisão 02. Boletim de Pessoal e Serviço (ANAC), 31 out. – 04 nov. 2022. V.17, n.44.
Contexto
Após a descontinuação, a primeira inspeção anual de acordo com 91.409(a)(1) fica devida dentro dos 12 meses calendáricos contados a partir da data da última inspeção completa na aeronave feita de acordo com o programa Descontinuado.
Cada pessoa que estiver aprovando o retorno ao serviço de uma aeronave com motores a turbina após uma inspeção anual, uma inspeção de 100 horas ou uma inspeção progressiva deve, antes da aprovação, testar o motor ou motores da aeronave para determinar se o seu desempenho cumpre com as recomendações do fabricante.
Inglês
annual inspection