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multa de no-show
- Fonte1
- AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL (Brasil). Superintendência de Padrões Acompanhamento de Serviços Aéreos. Compêndio de Elementos de Fiscalização. Portaria n. 2934/SAS, de 19 de setembro de 2018. Boletim de Pessoal e Serviço, [Brasília, DF]: ANAC, v.13, n.39, 28 set. 2018.
- Contexto
- Cobrar o transportador multas pelo pedido de alteração, reembolso e cancelamento em valor superior ao da passagem aérea (cumulada ou não com a multa de no-show em qualquer caso). Integrar na base de cálculo de eventuais multas por pedido de alteração, reembolso e cancelamento (cumulada ou não com a multa de no-show em qualquer caso) as tarifas aeroportuárias e os valores devidos a entes governamentais.
- Subárea1
- Transporte Aéreo
- Inglês
- no-show charge