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comandante
Definição1
Piloto responsável pela operação e pela segurança da aeronave. Exerce a autoridade que a legislação lhe atribui (Art. 6º da Lei nº 7.183, de 5 de abril de 1984).
Fonte1
BRASIL. Comando da Aeronáutica. Departamento de Aviação Civil. Instrução de Aviação Civil: IAC 2308: procedimentos de segurança em pátios e estacionamentos de aeroportos. Rio de Janeiro, 1990. Disponível em: . Acesso em: 11 agosto 2020.
Definição2
Piloto responsável pela operação e segurança da aeronave - exerce a autoridade que a legislação aeronáutica lhe atribui.
Fonte2
BRASIL. Comando da Aeronáutica. Departamento de Aviação Civil. IAC 3151: diário de bordo. Rio de Janeiro, 2002. 19 p. (Instrução de Aviação Civil)
Definição3
Membro de uma tripulação que exerce o comando e é responsável pela operação e segurança de uma aeronave.
Fonte3
BRASIL. Presidência da República. Lei n. 7.183, de 05 de abril de 1984. Regula o exercício da Profissão de Aeronauta, e dá outras providências. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Seção 1, p.4.969, 06 abr. 1984. Disponível em: . Acesso em: 12 set. 2011.
Fonte4
BRASIL. Comando da Aeronáutica. Departamento de Aviação Civil. Instrução de Aviação Civil: IAC 2308: procedimentos de segurança em pátios e estacionamentos de aeroportos. Rio de Janeiro, 1990. Disponível em: . Acesso em: 11 agosto 2020.
Contexto
Quando, por motivo de vento, peso da aeronave, aclividade do pavimento, etc., for necessário usar uma potência adicional, o Comandante deverá ter certeza de que a área atrás de sua aeronave está desimpedida.
Subárea1
Aeronautas
Inglês
captain