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sistema de reversos
- Fonte1
- AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL (Brasil). Regulamento Brasileiro de Aviação Civil: RBAC n. 23: requisitos de aeronavegabilidade: aviões categoria normal. Emenda 64. Brasília, 2019.
- Contexto
- Cada sistema de reverso deve ser projetado para que: (a) Não haja condição insegura durante a operação normal do sistema; e (b) O avião seja capaz de continuar o voo e pousar seguramente após qualquer falha única, combinação provável de falhas, ou mau funcionamento do sistema de reverso.
- Subárea1
- Aeronavegabilidade
- Inglês
- reversing system