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ponto de inspeção de segurança
Fonte1
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL (Brasil). Regulamento Brasileiro de Aviação Civil: RBAC n. 108: segurança da aviação civil contra atos de Interferência Ilícita: operador aéreo. Brasília, 2012.
Contexto
O operador aéreo deve garantir que o passageiro em trânsito ou em conexão, proveniente de aeródromo cuja inspeção de segurança não é equivalente ao aeródromo de destino da aeronave, seja direcionado ao ponto de inspeção de segurança do aeródromo de destino antes de acessar a área de embarque para conexão.
Subárea1
Segurança da Aviação/Interferência Ilícita
Inglês
security checkpoint