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avaliação do risco à segurança operacional
Fonte1
INTERNATIONAL CIVIL AVIATION ORGANIZATION. Anexo 19: gestão da segurança operacional. Tradução elaborada pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC). [Brasília, DF]: ANAC, 2013. 71 p. (Anexo, 19).
Fonte2
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL (Brasil). Regulamento Brasileiro de Aviação Civil: RBAC n. 153: aeródromos: operação, manutenção e resposta à emergência. Brasília, 2012. Disponível em: http://www2.anac.gov.br/biblioteca/rbac/RBAC153EMD00.pdf. Acesso em: 06 julho 2020.
Contexto
O operador de aeródromo deve estabelecer e descrever em seu MGSO a metodologia para avaliação do risco à segurança operacional em suas operações, a qual deve compreender as seguintes etapas: (i) critérios para estimar a probabilidade de ocorrência de determinado evento; (ii) critérios para estimar a severidade das consequências de determinado evento; (iii) critérios para definir a tolerabilidade dos riscos de determinado evento analisado; (iv) critérios para consultar partes externas à organização quanto à execução de ações para eliminação ou mitigação dos riscos; (v) requisitos para divulgação das ações para eliminação ou mitigação dos riscos.
Subárea1
Segurança da Aviação/Operacional
Inglês
safety risk assessment