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visualização radar
- Fonte1
- BRASIL. Comando da Aeronáutica. Departamento de Controle do Espaço Aéreo. ICA 63-25: preservação e reprodução de dados de revisualizações e comunicações ATS. Disponível em: http://publicacoes.decea.gov.br/?i=publicacao&id=3521. Acesso em: 26 jun. 2020.
- Fonte2
- BRASIL. Comando da Aeronáutica. Departamento de Controle do Espaço Aéreo. NSCA 3-13: protocolo de investigação de ocorrências aeronáuticas da aviação civil conduzidas pelo estado brasileiro. Rio de Janeiro, 2014.
- Nota adicional1
- Os Provedores dos Serviços de Navegação Aérea que prestam serviços RADAR e disponham de meios para a reprodução da visualização RADAR deverão preservar, por um período mínimo de 30 (trinta) dias, os meios necessários para a obtenção da revisualização.
- Nota adicional2
- A Ação Inicial das ocorrências de tráfego aéreo, relativas à obtenção de dados e informações geradas através de visualização radar, transcrição de comunicações e outros ficará a cargo do DECEA, em coordenação direta com o Investigador-Encarregado.
- Inglês
- radar display