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aeródromo
- Definição1
- Área definida de terra ou de água (que inclui todas suas edificações, instalações e equipamentos) destinada total ou parcialmente à chegada, partida e movimentação de aeronaves na superfície.
- Fonte1
- BRASIL. Comando da Aeronáutica. Departamento de Controle do Espaço Aéreo. ICA 100-12: regras do ar e serviços de tráfego aéreo. Rio de Janeiro, 2006. Disponível em: http://publicacoes.decea.gov.br/?i=publicacao&id=2558. Acesso em: 16 ago. 2011.
- Definição2
- Aeródromo é toda área destinada a pouso, decolagem e movimentação de aeronaves.
- Fonte2
- BRASIL. Presidência da República. Decreto n° 7.168, de 5 de maio de 2010. Dispõe sobre o Programa Nacional de Segurança da Aviação Civil Contra Atos de Interferência Ilícita (PNAVSEC). Disponível em: http://www2.anac.gov.br/biblioteca/DEC2010-7168%20-%20PNAVSEC.mht. Acesso em: 22 jun. 2015.
- Nota adicional1
- Com o objetivo de prevenir possíveis colisões, é importante que a vigilância seja exercida a bordo das aeronaves, sejam quais forem as regras de voo ou a classe do espaço aéreo na qual a aeronave está operando e, ainda, quando operando na área de movimento de um aeródromo.
- Nota adicional2
- Sigla em inglês: AD.
- Nota adicional3
- As informações fornecidas para este termo são resultantes de trabalhos de pesquisa do DECEA em cooperação com a ANAC.
- Contexto
- A Inspeção de Segurança da Aeronave deverá ser realizada pelo prestador de serviço credenciado, contratado pelo operador aéreo, toda vez que a aeronave adentrar a ARS do aeródromo, quando ficar fora de operação por um período superior a 6 (seis) horas ou quando houver suspeita da ocorrência de acesso indevido à aeronave.
- Subárea1
- Infraestrutura Aeroportuária
- Inglês
- aerodrome