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pouso forçado
- Definição1
- Aterragem determinada pela ruptura de algum membro da estrutura, falha total ou parcial do sistema propulsor, mau tempo, falta de combustível ou qualquer outro fator que torne o prosseguimento do voo impraticável ou inaconselhável.
- Fonte1
- ANTAS, Luiz Mendes. Glossário de termos técnicos. São Paulo: Traço, 1979. 756 p. (Coleção Aeroespacial; t. 1.)
- Fonte2
- AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL (Brasil). Superintendência de Padrões Operacionais; AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL (Brasil). Superintendência de Aeronavegabilidade; AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL (Brasil). Superintendência de Infraestrutura Aeroportuária; AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL (Brasil). Superintendência de Pessoal da Aviação Civil. RBAC n. 01: definições, regras de redação e unidades de medida para uso nos normativos da ANAC. Emenda 15. [Brasília, DF]: ANAC, 29 jan. 2024.
- Fonte3
- AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL (Brasil). Regulamento Brasileiro de Aviação Civil: RBAC n. 23: requisitos de aeronavegabilidade: aviões categoria normal, utilidade, acrobática e transporte regional. Emenda 63. Brasília, 2018.
- Contexto
- Classe 2 significa um helicóptero cujo desempenho, em caso de falha de motor, permite a continuação segura do voo, exceto quando a falha ocorre antes de um determinado ponto após a decolagem ou após um determinado ponto antes do pouso, sendo que, nesses casos, um pouso forçado pode ser requerido.
- Além do parágrafo (a) desta seção, para todos os aviões monomotores, devem ser fornecidos os procedimentos, velocidades e configurações para planeio seguido a uma falha de motor, em conformidade com a seção 23.71, bem como o pouso forçado subsequentes.
- Subárea1
- Pilotagem Operações de Aeronaves
- Related Term
- pouso de precaução
- Inglês
- forced landing