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pouso forçado
Definição1
Aterragem determinada pela ruptura de algum membro da estrutura, falha total ou parcial do sistema propulsor, mau tempo, falta de combustível ou qualquer outro fator que torne o prosseguimento do voo impraticável ou inaconselhável.
Fonte1
ANTAS, Luiz Mendes. Glossário de termos técnicos. São Paulo: Traço, 1979. 756 p. (Coleção Aeroespacial; t. 1.)
Fonte2
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL (Brasil). Superintendência de Padrões Operacionais; AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL (Brasil). Superintendência de Aeronavegabilidade; AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL (Brasil). Superintendência de Infraestrutura Aeroportuária; AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL (Brasil). Superintendência de Pessoal da Aviação Civil. RBAC n. 01: definições, regras de redação e unidades de medida para uso nos normativos da ANAC. Emenda 15. [Brasília, DF]: ANAC, 29 jan. 2024.
Fonte3
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL (Brasil). Regulamento Brasileiro de Aviação Civil: RBAC n. 23: requisitos de aeronavegabilidade: aviões categoria normal, utilidade, acrobática e transporte regional. Emenda 63. Brasília, 2018.
Contexto
Classe 2 significa um helicóptero cujo desempenho, em caso de falha de motor, permite a continuação segura do voo, exceto quando a falha ocorre antes de um determinado ponto após a decolagem ou após um determinado ponto antes do pouso, sendo que, nesses casos, um pouso forçado pode ser requerido.
Além do parágrafo (a) desta seção, para todos os aviões monomotores, devem ser fornecidos os procedimentos, velocidades e configurações para planeio seguido a uma falha de motor, em conformidade com a seção 23.71, bem como o pouso forçado subsequentes.
Subárea1
Pilotagem Operações de Aeronaves
Related Term
pouso de precaução
Inglês
forced landing