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passageiro indisciplinado
Definição1
Passageiro que não respeita as normas de conduta em um aeroporto ou a bordo de uma aeronave ou que não respeita as instruções do pessoal de aeroporto ou dos membros da tripulação e, por conseguinte, perturba a ordem e a disciplina no aeroporto ou a bordo da aeronave.
Fonte1
BRASIL. Decreto n. 11.195, de 8 de setembro de 2022. Dispõe sobre o Programa Nacional de Segurança da Aviação Civil Contra Atos de Interferência Ilícita (PNAVSEC). Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Seção 1, p. 10, de 09 setembro 2022. Disponível em: . Acesso em: 15 julho 2024.
Fonte2
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL (Brasil). Superintendência de Infraestrutura Aeroportuária. RBAC n. 108: segurança da aviação civil contra atos de interferência ilícita – operador aéreo. Emenda 04. [Brasília, DF]: ANAC, 12 jul. 2021.
Nota adicional1
As informações fornecidas para este termo são resultantes de trabalhos de pesquisa do DECEA em cooperação com a ANAC.
Contexto
a) O operador aéreo deve garantir o controle de passageiro indisciplinado por meio das seguintes ações: (1) fazer constar no contrato de transporte aéreo a informação das medidas que serão tomadas pelo operador aéreo para coibir condutas típicas de passageiros indisciplinados; (2) impedir o embarque de passageiro indisciplinado, registrando tal ocorrência em relatório que deve ser anexado ao Despacho AVSEC do respectivo voo; e (Redação dada pela Resolução nº 500, de 12.12.2018) (3) desembarcar o passageiro indisciplinado no aeródromo mais apropriado, em função da avaliação realizada pelo comandante, levando-se em consideração o risco à segurança do voo.
Subárea1
Transporte Aéreo
Inglês
unruly passenger