( A B C D E F G H I J K L M N O P Q R S T U V W X Y Z



Back to: "L"

lista de equipamentos mínimos
Definição1
Lista de Equipamento Mínimo significa uma lista, preparada por um operador de aeronaves em conformidade ou mais restritiva que a MMEL estabelecida para o tipo de aeronave, que estabelece como operar este tipo de aeronave com particulares equipamentos inoperantes, desde que atentendo a condições específicas.
Fonte1
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL. RBAC 01: regulamentos brasileiros de aviação civil. Definições, regras de redação e unidades de medida. Brasília, 2008. (Regulamentos Brasileiros de Aviação Civil)
Fonte2
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL (BRASIL). Regulamento Brasileiro de Aviação Civil: RBAC n. 135: requisitos operacionais: operações complementares e por demanda. Brasília, 2010. Disponível em: http://www2.anac.gov.br/biblioteca/rbac/RBAC135EMD03.pdf. Acesso em: 01 mar. 2018.
Nota adicional1
Sigla em inglês: MEL.
Contexto
Ninguém pode decolar com uma aeronave com instrumentos e equipamentos inoperantes instalados, a menos que as seguintes condições sejam atendidas: (1) deve existir uma Lista de Equipamentos Mínimos (MEL) aprovada para a aeronave; (2) deve haver uma carta da ANAC autorizando operações de acordo com a MEL aprovada.
Subárea1
Aeronavegabilidade
Inglês
minimum equipment list