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lista de equipamentos mínimos
- Definição1
- Lista de Equipamento Mínimo significa uma lista, preparada por um operador de aeronaves em conformidade ou mais restritiva que a MMEL estabelecida para o tipo de aeronave, que estabelece como operar este tipo de aeronave com particulares equipamentos inoperantes, desde que atentendo a condições específicas.
- Fonte1
- AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL. RBAC 01: regulamentos brasileiros de aviação civil. Definições, regras de redação e unidades de medida. Brasília, 2008. (Regulamentos Brasileiros de Aviação Civil)
- Fonte2
- AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL (BRASIL). Regulamento Brasileiro de Aviação Civil: RBAC n. 135: requisitos operacionais: operações complementares e por demanda. Brasília, 2010. Disponível em: http://www2.anac.gov.br/biblioteca/rbac/RBAC135EMD03.pdf. Acesso em: 01 mar. 2018.
- Nota adicional1
- Sigla em inglês: MEL.
- Contexto
- Ninguém pode decolar com uma aeronave com instrumentos e equipamentos inoperantes instalados, a menos que as seguintes condições sejam atendidas: (1) deve existir uma Lista de Equipamentos Mínimos (MEL) aprovada para a aeronave; (2) deve haver uma carta da ANAC autorizando operações de acordo com a MEL aprovada.
- Subárea1
- Aeronavegabilidade
- Inglês
- minimum equipment list