<< castanha de apoio | categoria | categoria A >>
Back to: "C"
categoria
- Definição1
- (1) O termo categoria, quando usado com relação à certificação de tipo de aeronaves, significa o agrupamento de aeronaves, segundo o emprego previsto ou suas limitações operacionais. Exemplo: categoria normal, utilidade, acrobática e transporte. (2) O termo categoria, quando empregado em relação à emissão de Certificado de Matrícula – CM, significa um agrupamento de aeronaves relacionado com a atividade comercial pretendida. Estas categorias estão discriminadas na subparte D do RBHA/RBAC 47. (3) O termo categoria, quando empregado em relação a aeronaves leves esportivas, significa um grupo de aeronaves que estejam na definição do parágrafo 1.1 do RBAC 01 para Aeronave Leve Esportiva – ALE e possua um Certificado de Aeronavegabilidade Especial segundo a seção 21.190 do RBAC 21 ou um Certificado de Autorização de Voo Experimental com propósito de operação de aeronave leve esportiva segundo o parágrafo 21.191(i) do RBAC 21.
- Fonte1
- AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL. Superintendência de Aeronavegabilidade. MPR-100: certificação de aeronavegabilidade. Brasília, 2013. Disponível em: http://www2.anac.gov.br/certificacao/MPR/MPR.asp. Acesso em: 31 jul. 2014.
- Fonte2
- AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL (Brasil). Regulamento Brasileiro de Aviação Civil: RBAC n. 61: licenças, habilitações e certificados para pilotos. Emenda 05. Brasília, 2012.
- Contexto
- O candidato a uma licença de piloto de linha aérea para uma determinada categoria de aeronave pode ter reduzido o requisito de experiência se tiver realizado treinamento supervisionado em dispositivo de treinamento para simulação de voo qualificado e aprovado pela ANAC referente a essa categoria.
- Inglês
- category