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voo de navegação
- Definição1
- Voo realizado com referência aos instrumentos instalados na aeronave entre dois aeródromos distintos no qual o piloto necessita, entre outros aspectos, realizar o prévio planejamento da rota a ser voada, identificando os auxílios à navegação conforme carta aeronáutica. Voo no qual, ainda, o piloto deve realizar o cômputo dos estimados (distâncias, tempos, velocidades, combustível, entre outros).
- Fonte1
- AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL. RBAC 107: segurança da aviação civil contra atos de interferência ilícita: operador de aeródromo. Brasília, 2016. Disponível em: http://www.anac.gov.br/assuntos/legislacao/bps/2016/31s3/rba c107-emd-01.pdf. Acesso em: 17 out. 2016.
- Fonte2
- AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL (Brasil). Regulamento Brasileiro de Aviação Civil: RBAC n. 121: Operações de transporte aéreo público com aviões com configuração máxima certificada de assentos para passageiros de mais 19 assentos ou capacidade máxima de carga paga acima de 3.400 kg. Brasília, 2020
- Nota adicional1
- Requisito de instrução e experiência para a formação de pilotos. O voo de navegação deve ser realizado quando se tratar de cheque inicial para obtenção da licença de piloto privado ou piloto comercial.
- Contexto
- (C) 1 (um) voo de navegação de, no mínimo, 150 (cento e cinquenta) milhas náuticas, equivalentes a 270 (duzentos e setenta) quilômetros durante o qual se realizem, ao menos, 2 (duas) aterrissagens completas em aeródromos diferentes;
- Subárea1
- Licença de Pessoal
- Inglês
- cross-country flight