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produto aeronáutico
- Definição1
- Significa uma aeronave, um motor ou uma hélice, assim como componentes e partes dos mesmos. Inclui ainda qualquer instrumento, mecanismo, peça, aparelho, pertence, acessório e equipamento de comunicação, desde que sejam usados ou que se pretenda usar na operação e no controle de uma aeronave em vôo, que sejam instalados ou fixados à aeronave e que não sejam parte de uma aeronave, um motor ou uma hélice. Inclui, finalmente, materiais e processos usados na fabricação de todos os itens acima.
- Fonte1
- BRASIL. Comando da Aeronáutica. Departamento de Aviação Civil. Instrução de Aviação Civil: IAC 3150: dados técnicos e registros utilizados para modificações e reparos. Rio de Janeiro, 2002.
- Fonte2
- BRASIL. Comando da Aeronáutica. Departamento de Aviação Civil. Instrução de Aviação Civil: IAC 3150: dados técnicos e registros utilizados para modificações e reparos. Rio de Janeiro, 2002.
- Contexto
- Uma pessoa autorizada conforme o RBHA 43 pode incorporar e aprovar para o retorno ao serviço uma grande modificação considerada isenta da aprovação brasileira em um produto aeronáutico, se ela usar como referência os mesmos dados técnicos (manual de instalação, materiais, processos, kits, etc) que foram usados na instalação original.
- Subárea1
- Indústria Aeronáutica
- Inglês
- aeronautical product