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voo doméstico
- Definição1
- Aquele realizado por aeronave de matrícula brasileira ou estrangeira fretada, cujos pontos de partida, intermediário e de destino estão situados no território nacional, ainda que, por motivo de força maior, a aeronave faça escala em território estrangeiro.
- Fonte1
- DUTRA, Luiz Costa e Silva. Glossário aerotécnico: inglês-português. São Paulo: Traço, 1979. 469 p.
- Fonte2
- AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL. RBAC 119: certificação: operadores regulares e não-regulares. Emenda 02. Brasília, 2014. Disponível em: http://www2.anac.gov.br/biblioteca/rbac/RBAC119EMD02.pdf. Acesso em: 29 abr. 2015.
- Fonte3
- BRASIL. Comando da Aeronáutica. Departamento de Controle do Espaço Aéreo. CIRCEA 100-55: instruções para processamento de dados estatísticos de tráfego aéreo e preenchimento dos IEPV 100-34, 100-35, 100-36, 100-39 e 100-40. Rio de Janeiro, 2014.
- Nota adicional1
- Sigla em português: DOM.
- Contexto
- (f) Capacidade máxima de carga paga: (...) (iii) combustível - o peso mínimo de combustível requerido pelo aplicável RBAC para um voo doméstico entre dois aeródromos distantes entre si de 174 milhas marítimas, em condições VFR, não envolvendo operação sobre grandes extensões de água.
- Subárea
- Terminologia Geral da Aviação
- Broader Term
- doméstico
- French
- vol intérieur