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bagagem abandonada
Fonte1
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL. RBAC 108: Segurança da Aviação Civil contra atos de Interferência Ilícita - Operador Aéreo. Brasília, 2012. Disponível em: http://www2.anac.gov.br/biblioteca/rbha.asp. Acesso em: 06 ago. 2014.
Contexto
O operador aéreo deve garantir que a bagagem não identificada, abandonada, violada, que apresente ruído, exale odor forte ou apresente sinais de vazamento de alguma substância líquida, sólida ou gasosa não identificável como substância permitida para transporte seja considerada suspeita.
Subárea
Aeronavegabilidade
Broader Term
bagagem
French
bagages non réclamés