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segurança operacional
Definição1
É o estado no qual os riscos de lesões às pessoas ou danos às propriedades são reduzidos ou mantidos em (ou abaixo de) um nível aceitável, mediante um contínuo processo de identificação de perigos e gerenciamento de riscos nos campos relacionados aos serviços de navegação aérea.
Fonte1
BRASIL. Comando da Aeronáutica. Departamento de Controle do Espaço Aéreo. NSCA 3-13: protocolo de investigação de ocorrências aeronáuticas da aviação civil conduzidas pelo estado brasileiro. Rio de Janeiro, 2014.TROCANDO em miúdos: dicionário de termos aeronáuticos: gerenciamento do tráfego aéreo. São Paulo: C&R Editorial, 2010.
Definição2
Estado no qual o risco de lesões às pessoas ou danos aos bens se reduz e se mantém em um nível aceitável, ou abaixo deste, por meio de um processo contínuo de identificação de perigos e gestão de riscos.
Fonte2
BRASIL. Comando da Aeronáutica. Departamento de Controle do Espaço Aéreo. ICA 63-12: proteção ao voo - procedimentos para os órgãos do SISCEAB em caso de atos de interferência ilícita contra a aviação civil. Rio de Janeiro, 2011. Disponível em http://publicacoes.decea.gov.br/?i=publicacao&id=3659. Acesso em 20 ago. 2014.
Nota adicional1
Na regulação da exploração de infraestrutura aeronáutica e aeroportuária, a atuação da ANAC objetivará, em especial, assegurar a implementação dos padrões de segurança operacional e de segurança da aviação civil contra atos ilícitos.
Nota adicional2
As informações fornecidas para este termo são resultantes de trabalhos de pesquisa do DECEA em cooperação com a ANAC.
Subárea
Segurança Operacional
French
sécurité