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carrinho de serviço
- Fonte1
- AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL (Brasil). Superintendência de Padrões Operacionais. RBAC n. 121: operações de transporte aéreo público com aviões com configuração máxima certificada de assentos para passageiros de mais 19 assentos ou capacidade máxima de carga paga acima de 3.400 kg. Emenda 17. [Brasília, DF]: ANAC, 15 jul. 2022.
- Fonte2
- AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL (Brasil). Superintendência de Padrões Operacionais. RBAC n. 135: operações de transporte aéreo público com aviões com configuração máxima certificada de assentos para passageiros de até 19 assentos e capacidade máxima de carga paga de até 3.400 kg (7.500 lb), ou helicópteros. Emenda 13. [Brasília, DF]: ANAC, 28 abr. 2023.
- Contexto
- Cada detentor de certificado deve prover e usar meios de evitar que cada item de equipamentos de "galley", cada carrinho de serviço e cada item debagagem de tripulantes transportado na cabine torne-se perigoso sob o impulso dos fatores de carga correspondentes às condições de pouso ememergência sob as quais o avião foi certificado.
- Guarda de alimentos, bebidas e equipamentos de serviços aos passageiros durante movimentação da aeronave na superfície e nas decolagens e pousos [...] (c) Um detentor de certificado somente pode permitir movimentações na superfície, decolagens e pousos de suas aeronaves, se cada carrinho de serviço aos passageiros estiver seguro na posição onde é normalmente guardado.
- French
- chariot

