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redespacho
Fonte1
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL (Brasil). Superintendência de Padrões Operacionais. IS n. 121-020: classificação de aeródromos e procedimentos para operação em aeródromos especiais segundo o RBAC n. 121. Rev. B. [Brasília, DF]: ANAC, 27 out. 2023.
Fonte2
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL (Brasil). Regulamento Brasileiro de Aviação Civil: RBAC n. 121: requisitos operacionais: operações domésticas, de bandeira e suplementares. Brasília, 2010. Disponível em: . Acesso em: 06 maio 2016.
Contexto
Lista de aeródromos de alternativa utilizados pelo detentor de certificado em operações regulares, informando, para cada aeródromo, se o seu uso é para alternativa de destino, para alternativa ETOPS ou para planejamento de redespacho (seja como intermediário, seja como alternativa de intermediário), e ainda os modelos de aeronave autorizados. Ressalta-se que operações ETOPS ou com planejamento de redespacho demandam autorizações especiais que são emitidas por meio das especificações operativas.
No ponto de redespacho, baseado no consumo horário real e nos ventos conhecidos, seja determinado que o combustível remanescente a bordo no ponto de redespacho é suficiente para cumprir o parágrafo (a) desta seção entre o referido ponto e o aeródromo de destino indicado no despacho inicial. Caso o combustível remanescente a bordo no ponto de redespacho não seja suficiente para tanto, o piloto em comando deverá, a partir do ponto de redespacho, desviar-se para o aeródromo intermediário referido no parágrafo (b)(1)(ii) desta seção e nele pousar.
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