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infraestrutura aeroportuária
Fonte1
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL (Brasil). Superintendência de Infraestrutura Aeroportuária. IS n. 153-001: critérios de movimentação no solo. Rev. A. [Brasília, DF]: ANAC, 24 abr. 2023.
Contexto
Sistema de manutenção aeroportuária: (a) O operador de aeródromo deve estabelecer e implementar um sistema de manutenção de toda a infraestrutura aeroportuária, sob sua responsabilidade, que compõe ou está inserida na área operacional de seu aeródromo, e que seja capaz de: (1) manter as condições físicas e operacionais dentro dos padrões exigidos neste Regulamento e em normas correlatas; (2) permitir a continuidade das operações aeroportuárias dentro do nível aceitável de segurança operacional estabelecido neste Regulamento, no PSOE/ANAC ou normas correlatas.
Subárea
Aviação
French
infrastructure aéroportuaire