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área de restituição de bagagem
- Fonte1
- AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL (Brasil). Resolução n. 280, de 11 de julho de 2013. Dispõe sobre os procedimentos relativos à acessibilidade de passageiros com necessidade de assistência especial ao transporte aéreo e dá outras providências. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, 16 jul. 2013.
- Contexto
- Operador aéreo deve prestar assistência ao PNAE nas atividades de: check-in e despacho de bagagens, deslocamento do balcão de check-in até a aeronave, embarque e desembarque da aeronave, acomodação no assento, acomodação da bagagem de mão, deslocamento da aeronave até a área de restituição de bagagem, recolhimento da bagagem despachada, saída da área de desembarque e acesso à área pública, condução às instalações sanitárias, assistência a PNAE usuário de cão-guia ou cão-guia de acompanhamento, transferência ou conexão entre voos, realização de demonstração individual ao PNAE dos procedimentos de emergência, quando solicitado.
- Subárea
- Infraestrutura Aeroportuária
- French
- zone de récupération des bagages