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cartão de embarque
- Definição1
- Documento emitido pelo operador aéreo, com informações sobre o voo e o passageiro, com a finalidade de permitir o seu embarque.
- Fonte1
- AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL. RBAC 111: Programa Nacional de Controle da Qualidade em Segurança da Aviação Civil Contra Atos de Interferência Ilícita. Brasília, 2010. (Regulamentos Brasileiros de Aviação Civil)
- Definição2
- Documento entregue pela companhia aérea, contendo os principais dados da passagem: destino, nome do passageiro, número da poltrona e número do voo.
- Fonte2
- CAMPOS, M. C.; PAIVA, P. T.; PRICEVICIUS, T.; VARANDA, T. V. C. Glossário de aviação. São Paulo: Núcleo de Estudos de Tradução, 2002.
- Fonte3
- AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL (Brasil). Resolução n. 130, de 08 de dezembro de 2009. Aprova os procedimentos de identificação do passageiro, para o embarque nos aeroportos brasileiros. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Seção 1, p.13, 09 dez. 2009.
- Contexto
- Para acesso à sala de embarque, o passageiro deve apresentar à administração aeroportuária o cartão de embarque válido.
- Subárea
- Transporte Aéreo
- French
- carte d’embarquement
- Imagem
Cartão de embarque da Air Transat de abril de 2000.
Fonte: http://en.wikipedia.org/wiki/File:TS_boarding_pass_April_2000.jpg