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memorando de entendimento
Definição1
É o produto final das negociações ocorridas entre duas ou mais partes e é um instrumento de facilitação, com a função de promover o reconhecimento mútuo de atividades realizadas pelas partes e de estabelecer diretrizes, parâmetros e procedimentos comuns com a finalidade de facilitar as transações entre as partes.
Fonte1
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL (Brasil). Superintendência de Aeronavegabilidade. Manual de Procedimentos: MPR-020-001: processo normativo. Disponível em: . Acesso em: 12 janeiro 2022.
Fonte2
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL (Brasil). Instrução Normativa n. 137, de 28 de março de 2019. Institui o Programa Específico de Capacitação de Inspetores de Voo da ANAC - PCIV. Boletim de Pessoal e Serviço (ANAC), 29 março 2019, v.14, n. 13.
Fonte3
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL (Brasil). Programa de segurança operacional específico da Agência Nacional de Aviação Civil: PSOE-ANAC. Brasília, 2009. Disponível em: . Acesso em: 12 janeiro 2022.
Nota adicional1
Sigla em inglês: MOU; sigla em português: ME.
Contexto
A ANAC poderá adotar, entre outras, as seguintes ferramentas para implantação dos eventos previstos no âmbito do PCIV: I - Memorando de Entendimento - MOU firmado entre ANAC e Instituições nos termos da legislação em vigor; II - Memorando de Entendimento - MOU firmado entre ANAC e demais autoridades de aviação civil.
French
protocole d'accord