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interferência ilícita
- Fonte1
- BRASIL. Comando da Aeronáutica. Departamento de Controle do Espaço Aéreo. Instrução do Comando da Aeronáutica: ICA 100-12: regras do ar. Rio de Janeiro, 2013.
- Fonte2
- INTERNATIONAL CIVIL AVIATION ORGANIZATION. Anexo 14: aeródromos: volume 1: projeto e operações de aeródromos. 8. ed. Tradução elaborada pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC). [Brasília, DF]: ANAC, 2018. 575 p. (Anexo 14).
- Nota adicional1
- As medidas a serem adotadas pelos Órgãos ATS nos atos de interferência ilícita estão contidas na publicação específica do DECEA sobre os Serviços de Tráfego Aéreo.
- Nota adicional2
- Quando um órgão de serviços de tráfego aéreo souber ou suspeitar que uma aeronave está a ser objeto de interferência ilícita, não é feita qualquer referência, nas comunicações ATS ar-terra, sobre a natureza da emergência, a menos que já se tenha feito, anteriormente, referência nas comunicações procedentes da aeronave afetada e se tenha a certeza de que tal referência não irá agravar a situação.
- Contexto
- Toda aeronave que estiver sendo objeto de atos de interferência ilícita fará o possível para notificar o fato ao órgão ATS apropriado, bem como toda circunstância significativa relacionada com o mesmo e qualquer desvio do Plano de Voo em vigor que a situação o exigir, a fim de permitir ao órgão ATS a concessão de prioridade e reduzir ao mínimo os conflitos de tráfego que possam surgir com outras aeronaves.
- Subárea
- Segurança da Aviação/Interferência Ilícita
- French
- intervention illicite