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zona de trânsito direto
Definição1
Área especialmente estabelecida em um aeroporto, com aprovação da autoridade sanitária e sob sua vigilância imediata, para facilitar o trânsito direto e, em particular, a segregação de passageiros e tripulantes, sem que saiam do aeroporto durante os pousos de escala de uma aeronave.
Fonte1
BRASIL. Comando da Aeronáutica. MCA 10-4: glossário da Aeronáutica. Brasília, 2001. (Manual do Comando da Aeronáutica)
French
zone de transit direct