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voo de traslado
- Fonte1
- Ministério da Defesa. Comando da Aeronáutica. Departamento de Controle do Espaço Aéreo. ICA 100-39. Operação Aeroagrícola. Rio de Janeiro, 2015. 21 p. Disponível em: https://publicacoes.decea.mil.br/publicacao/ica-100-39 Acesso em: 15 mar. 2021.
- Fonte2
- Agência Nacional de Aviação Civil (Brasil). Gerência-Geral de Ação Fiscal. Manual de Procedimentos 009 Revisão 00. Análise de AVANAC Tipo Rádio. Brasília, DF, 2015. 23 p. Disponível em: https://www.anac.gov.br/assuntos/legislacao/legislacao-1/boletim-de-pessoal/2015/46/anexo-i-mpr-ggaf-009-r00 Acesso em: 15 mar. 2021.
- Contexto
- Uma aeronave em operação aeroagrícola, quando em voo de traslado para/da área de aplicação, deverá ser conduzida conforme as autorizações e instruções expedidas pelo Órgão Regional do DECEA, tendo em conta a classificação do espaço aéreo no qual esteja evoluindo.
- Este MPR descreve como fazer a análise completa para a possível emissão da Autorização de Voo da ANAC (AVANAC) tipo RÁDIO. Esta autorização é para a realização de um voo de traslado da aeronave com matrícula estrangeira, fabricada no Brasil ou previamente registrada, até o comprador estrangeiro.
- Subárea
- Aviação
- French
- vol de convoyage