( A B C D E F G H I J K L M N O P Q R S T U V W X Y Z



Back to: "R"

rádio-altímetro
Fonte1
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL (Brasil). Regulamento Brasileiro de Aviação Civil: RBAC n. 154: projeto de aeródromos. Emenda 01. Brasília, 2012.
Fonte2
INTERNATIONAL CIVIL AVIATION ORGANIZATION. Anexo 14: aeródromos: volume 1: projeto e operações de aeródromos. 8. ed. Tradução elaborada pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC). [Brasília, DF]: ANAC, 2018. 575 p. (Anexo 14).
Nota adicional1
Sigla em inglês: RA.
Contexto
A área deve ser simétrica em torno do prolongamento do eixo, com 120 m de largura. Quando circunstâncias especiais assim garantirem, a largura pode ser reduzida até não menos que 60 m, caso um estudo aeronáutico indique que essa redução não afetará a segurança das operações das aeronaves. Isto é desejável, pois essas aeronaves são equipadas com um rádio-altímetro para indicação da altura final e arredondamento, e quando a aeronave estiver acima do terreno imediatamente anterior à cabeceira, o rádio-altímetro começará a enviar informações ao piloto automático para auto-arredondamento.
Isto é desejável, pois essas aeronaves são equipadas com um radioaltímetro para indicação de altura final e arredondamento, e quando a aeronave estiver acima do terreno imediatamente anterior à cabeceira, o radioaltímetro começará a enviar informações ao piloto automático para autoarredondamento.
French
radioaltimètre