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aeronave leve esportiva
Definição1
Aeronave, excluindo helicóptero ou aeronave cuja sustentação dependa diretamente da potência do motor (powered-lift), que, desde a sua certificação original, tem continuamente cumprido com as seguintes características: (1) peso máximo de decolagem menor ou igual a: (i) 600 quilogramas para aeronave a ser operada a partir do solo apenas; ou (ii) 650 quilogramas para aeronave a ser operada a partir da água. (2) velocidade máxima em voo nivelado com potência máxima contínua (VH) menor ou igual a 120 knots CAS, sob condições atmosféricas padrão ao nível do mar. (3) velocidade nunca exceder (VNE) menor ou igual a 120 knots CAS para um planador. (4) velocidade de estol (ou velocidade mínima em voo estabilizado), sem o uso de dispositivos de hipersustentação (VS1), menor ou igual a 45 knots CAS no peso máximo de decolagem certificado e centro de gravidade mais crítico. (5) assentos para não mais do que duas pessoas, incluindo o piloto. (6) apenas 1 (um) motor alternativo, caso a aeronave seja motorizada. (7) uma hélice de passo fixo, ou ajustável no solo, caso a aeronave seja motorizada, mas não seja um motoplanador. (8) uma hélice de passo fixo ou embandeirável, caso a aeronave seja um motoplanador. (9) um sistema de rotor de passo fixo, semi-rígido, tipo gangorra, de duas pás, caso a aeronave seja um girocóptero. (10) uma cabine não pressurizada, caso a aeronave tenha uma cabine. (11) trem de pouso fixo, exceto para aeronave a ser operada a partir da água ou planador. (12) trem de pouso fixo ou retrátil, ou um casco, para aeronave a ser operada a partir da água. (13) trem de pouso fixo ou retrátil, para planador.
Fonte1
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL (Brasil). Regulamento Brasileiro de Aviação Civil: RBAC n. 01: definições, regras de redação e unidades de medida. Brasília, 2008.
Fonte2
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL (Brasil). Regulamento Brasileiro de Aviação Civil: RBAC n. 61: licenças, habilitações e certificados para pilotos. Emenda 05. Brasília, 2012.
Nota adicional1
Sigla em inglês: LSA.
Contexto
O candidato a uma habilitação de aeronave leve esportiva anfíbia que já seja titular de habilitação de aeronave leve esportiva terrestre, ficará dispensado do requisito estabelecido no parágrafo (a)(2) desta seção, devendo realizar instrução de voo para a adaptação ao modelo de aeronave leve esportiva anfíbia a ser operada, além de realizar, pelo menos, 5 (cinco) pousos e 5 (cinco) decolagens na água.
Norma Consensual significa, para os propósitos de certificação de aeronave leve esportiva, uma norma acordada desenvolvida pelo setor que se aplica ao projeto, produção e aeronavegabilidade da aeronave. Inclui, mas não está limitada a normas para projeto e desempenho da aeronave, equipamentos requeridos, sistemas de garantia da qualidade do fabricante, procedimentos de testes de aceitação de produção, instruções de operação, procedimentos de inspeção e manutenção, identificação e registro de grandes reparos e grandes alterações, e aeronavegabilidade continuada.
Subárea
Aeronaves
French
avion léger sportif