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categoria B
Definição1
Categoria B significa, referindo-se a aeronaves de asas rotativas categoria transporte, uma aeronave de asas rotativas monomotoras ou uma aeronave de asas rotativas multimotora que não atende totalmente aos padrões de categoria A, não possuindo capacidade assegurada de voar com falha de um motor e nais quais a probabilidade de pouso em local não pré-programado e adequado deve ser considerada.
Fonte1
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL. RBAC 01: regulamentos brasileiros de aviação civil. Definições, regras de redação e unidades de medida. Brasília, 2008. (Regulamentos Brasileiros de Aviação Civil).
Fonte2
BRASIL. Comando da Aeronáutica. Departamento de Controle do Espaço Aéreo. Portaria nº 957/GC3, de 9 de julho de 2015. Dispõe sobre as restrições aos objetos projetados no espaço aéreo que possam afetar adversamente a segurança ou a regularidade das operações aéreas, e dá outras providências. Diário Oficial da União, n. 135, 17 jul. 2015
Contexto
Para os helipontos com tipo de operação VFR e FATO de formato quadrado ou retangular, a superfície de aproximação pode possuir uma seção única (helicópteros categorias A e C) ou duas seções (helicópteros categoria B).
Subárea
Aeronaves de Asas Rotativas
French
catégorie B