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fan
- Definição1
- 1 [eng] Dispositivo com abertura de ajuste para regular o fluxo de ar fresco ou estagnado; 2 [ins] Aparelho mecânico para produção de uma corrente de ar, podendo servir como um exaustor ou um insuflador.
- Fonte1
- ANTAS, Luiz Mendes. Glossário de termos técnicos. São Paulo: Traço, 1979. 756 p. (Coleção Aeroespacial; t. 1.)
- Fonte2
- AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL (Brasil). Regulamento Brasileiro de Aviação Civil: RBAC n. 23: requisitos de aeronavegabilidade: aviões categoria normal, utilidade, acrobática e transporte regional. Brasília, 2017. Disponível em: http://www.anac.gov.br/assuntos/legislacao/legislacao-1/rbha-e-rbac/rbac/rbac-023-emd-61/@@display-file/arquivo_norma/RBAC23-EMD62.pdf. Acesso em: 25 set. 2017.
- Contexto
- Para motores incorporados na fuselagem atrás da cabine, os efeitos de um fan saindo para a frente da carcaça da entrada de ar (desconexão do fan) devem ser tratados, os passageiros devem ser protegidos e o avião deve ser controlável para permitir o voo continuado e o pouso seguros.
- Subárea
- Motores
- French
- ventilateur