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risco
- Definição1
- Quantificação da insegurança através da combinação da severidade, da exposição e da probabilidade de ocorrência de um evento.
- Fonte1
- BRASIL. Comando da Aeronáutica. Departamento de Controle do Espaço Aéreo. ICA 121-10: inspeções de segurança operacional do sistema de controle do espaço aéreo brasileiro. Disponível em: http://publicacoes.decea.gov.br/?i=publicacao&id=3312. Acesso em: 11 mai. 2016.
- Definição2
- Risco significa a avaliação das consequências de um perigo, expresso em termos de probabilidade e severidade, tomando como referência a pior condição possível.
- Fonte2
- AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL (Brasil). Regulamento Brasileiro de Aviação Civil: RBAC n. 153: aeródromos: operação, manutenção e resposta à emergência. Brasília, 2012. Disponível em: http://www2.anac.gov.br/biblioteca/rbac/RBAC153EMD00.pdf. Acesso em: 06 maio 2016.
- Definição3
- Avaliação das consequências de um perigo, expressa em termos de probabilidade e severidade, tomando como referência a pior condição possível.
- Fonte3
- AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL (Brasil). Regulamento Brasileiro de Aviação Civil: RBAC n. 154: projeto de aeródromos. Emenda 01. Brasília, 2012. Disponível em: http://www2.anac.gov.br/biblioteca/rbac/RBAC154EMD01.pdf. Acesso em: 06 maio 2016.
- Fonte4
- AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL (Brasil). Regulamento Brasileiro de Aviação Civil: RBAC n. 137: certificação e requisitos operacionais: operações aeroagrícolas. Emenda 04. Brasília, 2020. Disponível em: https://www.anac.gov.br/assuntos/legislacao/legislacao-1/boletim-de-pessoal/2020/20/rbac137emd04.pdf. Acesso em:
- Contexto
- As zonas de proteção referidas estão estabelecidas com o intuito de mitigar o risco da operação de raios laser nas proximidades de aeródromos. Esta disposição não tem a intenção de outorgar qualquer tipo de responsabilidade aos operadores de aeródromos.
- Subárea
- Segurança Operacional
- French
- risque