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voo a baixa altura
- Fonte1
- AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL (BRASIL). Regulamento Brasileiro de Aviação Civil: RBAC n. 139: certificação operacional de aeroportos. Brasília, 2009. Disponível em: http://pergamum.anac.gov.br/arquivos/RBAC139EMD00.PDF. Acesso em: 06 maio 2016.
- Contexto
- Quando aeronaves em voo a baixa altura, no aeródromo ou em suas proximidades, ou taxiando representarem riscos à segurança de pessoas ou ao tráfego de veículos, o operador de aeródromo deve: (a) implantar avisos de advertência de perigo em qualquer via pública próxima à área de manobras; ou, (b) solicitar à autoridade responsável pelo controle dessa via, se a via pública não for controlada pelo operador de aeródromo, para que seja implantado o aviso de advertência.
- Subárea
- Pilotagem
- French
- vol à basse altitude