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desvio lateral
Fonte1
BRASIL. Comando da Aeronáutica. Departamento de Controle do Espaço Aéreo. Portaria nº 957/GC3, de 9 de julho de 2015. Dispõe sobre as restrições aos objetos projetados no espaço aéreo que possam afetar adversamente a segurança ou a regularidade das operações aéreas, e dá outras providências. Diário Oficial da União, n. 135, 17 jul. 2015.
Fonte2
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL (BRASIL). Regulamento Brasileiro de Aviação Civil: RBAC n. 154: projeto de aeródromos. Emenda 02. Brasília, 2017. Disponível em: http://www2.anac.gov.br/biblioteca/rbac/RBAC154EMD01.pdf. Acesso em: 26 set. 2017.
Fonte3
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL. IS 91-001: aprovação de aeronave e operadores para condução de operações PBN. Aprovação de aeronaves e operadores para condução de operações PBN. Brasília, 2012. Disponível em: http://pergamum.anac.gov.br/arquivos/IS91-001C.PDF. Acesso em: 06 mai. 2016.12. Disponível em: http://pergamum.anac.gov.br/arquivos/IS91-001C.PDF. Acesso em: 06 mai. 2016.
Contexto
Os limites da superfície de aproximação devem variar por ocasião de aproximação com desvio lateral, em especial, suas bordas laterais, onde a divergência a uma determinada razão, deverá ocorrer a partir do prolongamento do eixo do desvio lateral.
O tempo decorrido desde a determinação do desvio lateral até sua disponibilização na tela não deve resultar, em condições normais de operação, em um desvio da aeronave maior do que 1m em relação ao eixo da posição de estacionamento.
É esperado que todos os pilotos mantenham as aeronaves no centro das trajetórias planejadas, de acordo com o exibido pelos indicadores de desvio lateral embarcados na aeronave e/ou piloto automático, a menos que autorizados pelo ATC ou em condições de emergência.
Subárea
Navegação Aérea
French
écart lateral