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balão livre tripulado
Fonte1
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL (BRASIL). Regulamento Brasileiro de Aviação Civil: RBAC n. 45: marcas de identificação, de nacionalidade e de matrícula. Brasília, 2012. Disponível em: http://www2.anac.gov.br/transparencia/pdf/RBAC%2045.pdf. Acesso em: 06 mai. 2016.
Fonte2
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL. RBAC 21: certificação de produto aeronáutico. Brasília, 2011. Disponível em: http://www2.anac.gov.br/biblioteca/resolucao/2011/RBAC21EMD01.pdf. Acesso em: 23 jun. 2014.
Contexto
(d) Balões não esféricos. Cada operador de um balão livre tripulado e não esférico deve colocar as marcas requeridas pela seção 45.23-I deste Regulamento em ambas as laterais, próximas da seção horizontal máxima, e, também imediatamente acima da estrutura da boca do balão ou dos pontos de fixação dos cabos de suspensão da gôndola ou cabine do mesmo.
Subárea
Aeronaves
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Broader Term
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French
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